\n O presente instrumento particular (“Termos”) regula os direitos e obrigações relacionados à Intermediação de\n Negócios (“Contrato”), sendo os Contratantes, de um lado,\n ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima, com sede na Alameda Santos, 960, Cerqueira\n César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01418-002,\n inscrita no CNPJ sob o nº 04.310.392/0010-37, neste ato\n representada de acordo com seu Estatuto Social (doravante\n simplesmente denominada “CONTRATANTE” ou “Anhanguera”) e o intermediador de negócios devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma no momento\n do cadastro, doravante denominado “Voomp Partner”. \n
\n\n (as partes acima também em conjunto referidas como “Partes” e, isoladamente, a “Parte”) \n
\n\n \n
\n\n CONSIDERANDO QUE a Anhanguera é uma companhia integrante da Cogna Educação S.A. (o “Grupo Cogna”) que atua no setor de educação e do ensino, oferecendo soluções\n e serviços educacionais para o Ensino Superior e Educação Básica,\n diretamente ou por meio de suas empresas controladas; \n
\n\n \n
\n\n CONSIDERANDO QUE a Anhanguera, através de sua Plataforma Digital Voomp Creators (a “Plataforma Digital” ou “Voomp Creators”) atua na disposição de soluções tecnológicas para produtores,\n afiliados e potenciais compradores interessados nos conteúdos\n comercializados através das ferramentas disponibilizadas\n na Voomp Creators; \n
\n\n \n
\n\n CONSIDERANDO QUE a Voomp Creators tem interesse em contratar o Voomp Partner para a prospecção de novos produtores, afiliados e\n potenciais compradores para a utilização da Plataforma Voomp e da Plataforma Voomp Creators (“Plataforma” ou “Plataformas”); \n
\n\n \n
\n\n CONSIDERANDO QUE as Partes desejam firmar um acordo, de acordo com o qual\n o Voomp Partner realizará a divulgação e intermediação das Plataformas\n visando a prospecção de novos afiliados, produtores e potenciais\n compradores para as Plataformas da CONTRATANTE; \n
\n\n \n
\n\n Resolvem as Partes, portanto, celebrar o presente Contrato, que\n será regido de acordo com as seguintes cláusulas e\n condições: \n
\n\n CLÁUSULA PRIMEIRA \n
\n\n DO OBJETO \n
\n\n \n
\n\n 1.1. Constitui o objeto do presente Contrato regular os termos e\n condições da divulgação e intermediação, pelo Voomp Partner, das Plataformas da CONTRATANTE e suas principais vantagens, de forma a prospectar novos\n produtores, afiliados e potenciais compradores, em caráter\n eventual e de forma independente, inexistindo qualquer sociedade\n ou vínculo entre elas, exceto pelo presente instrumento. \n
\n\n \n
\n\n 1.2. Para a consecução do objeto acima, o Voomp Partner concorda em indicar as Plataformas da CONTRATANTE visando a prospecção e captação de produtores de conteúdo,\n afiliados e potenciais compradores, respeitados os termos deste\n Contrato, mediante a remuneração descrita na Cláusula Terceira abaixo. \n
\n\n \n
\n\n 1.3. As Partes deverão, sempre com a máxima lealdade e dedicação,\n executar e observar todos os termos e condições ora acordados\n sejam nas relações entre si, nas relações com terceiros, aplicando\n o melhor de seus esforços a fim de viabilizar, com êxito, a\n consecução do objeto deste Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 1.4. Este Contrato não cria nenhum vínculo de exclusividade entre as\n Partes, podendo qualquer delas celebrar negócios semelhantes aos\n assumidos no presente Contrato com terceiros de sua escolha. Não\n obstante o estabelecido acima, o Voomp Partner, neste ato, concorda e se obriga, em caráter irrevogável, a não\n celebrar nenhum contrato ou assumir a obrigação de intermediar a\n oferta de quaisquer produtos e serviços que possam, de qualquer\n maneira, concorrer com os produtos oferecidas pela Voomp Creators. \n
\n\n \n
\n\n 1.5. O reconhecimento das conversões de novos clientes\n pelo Voomp Partner se dará pela formalização via e-mail da CONTRATANTE ao Voomp Partner, mediante aceite do Termo de Adesão da\n Plataforma Voomp Creators, pelo cliente indicado. \n
\n\n \n
\n\n 1.6.Para a execução do objeto destes “Termos” e atingimento dos\n objetivos delineados, o processo ocorrerá da seguinte forma: \n
\n\n (i) O Voomp Partner deverá realizar o seu cadastro com os dados solicitados na\n Plataforma Digital Voomp Creators; \n
\n\n (ii) Após a finalização do referido cadastro, o Voomp Partner receberá um e-mail que conterá o link (“Link de\n Voomp Partner”) para que realize a divulgação/indicação das\n Plataformas; um selo constante na Plataforma indicará que a sua\n habilitação foi concluída com sucesso; \n
\n\n (iii) Todo e qualquer seller cadastrado através do \"Link de Voomp Partner\" será\n contabilizado para fins de comissionamento do Voomp Partner. Tal pagamento será realizado diretamente pela plataforma na\n conta indicada pelo mesmo no momento de seu cadastro; \n
\n\n (iv) Para acompanhamento do Voomp Partner quanto à contabilização do comissionamento, este deverá\n acessar na Plataforma, a área de \"Minhas Comissões\" e clicar em\n \"Meus Indicados\", ali estará disposta a lista de todos os\n indicados e os respectivos valores de comissão; Na área de extrato também são exibidos os valores das\n comissões junto com as vendas (se houver). \n
\n\n 1.7.O Voomp Partner deverá realizar o seu cadastro com veracidade e exatidão\n das informações prestadas, e reconhece que, caso seja constatado\n que as informações fornecidas quando do seu cadastro são\n incorretas ou inverídicas, seu acesso ao programa poderá ser\n cancelado, independentemente de qualquer formalidade, sem que nada\n seja devido pela CONTRATANTE. O Voomp Partner declara ainda ciência de que se as informações inerentes a sua\n conta bancária forem informadas de maneira incompleta ou incorreta\n poderá haver prejuízo no recebimento de sua retribuição. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA SEGUNDA \n
\n\n DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES \n
\n\n \n
\n\n 2.1. Pelo presente Contrato, o Voomp Partner se obriga perante a CONTRATANTE a: \n
\n\n \n
\n\n (a) realizar a divulgação, apresentar as características e principais\n vantagens das Plataformas da Voomp Creators; \n
\n\n (b) efetuar a intermediação dos entendimentos entre a CONTRATANTE e os potenciais novos produtores, afiliados e potenciais\n compradores, incluindo a participação em reuniões entre as\n partes; \n
\n\n (c) auxiliar a CONTRATANTE durante todas as negociações com os potenciais novos\n produtores, afiliados e potenciais compradores, objetivando a\n conclusão da inclusão destes como novos usuários dos produtos\n da CONTRATANTE, de modo a viabilizar o fornecimento e uso das Plataformas por\n eles; \n
\n\n (d) informar prontamente à CONTRATANTE sobre o início de negociações ou oportunidades de negócios\n com os potenciais novos produtores, afiliados e potenciais\n compradores, devendo referida comunicação conter, no mínimo, as seguintes\n informações: nome do potencial novo produtor, afiliado e potencial comprador, endereço, nome e cargo do representante legal (se for o caso) e\n e-mail de contato. \n
\n\n \n
\n\n 2.2.Sem prejuízo do cumprimento das obrigações dispostas no item\n supra “2.1”, é defeso ao Voomp Partner apresentar-se como representante dos especialistas, dos\n sócios, das marcas e do Grupo Cogna sob qualquer circunstância, podendo este tão somente\n cumprir com o objeto contratual deste Termo, em consonância com as\n regras dispostas neste instrumento. \n
\n\n \n
\n\n 2.3. Pelo presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga perante o Voomp Partner a: \n
\n\n \n
\n\n (a) disponibilizar todos os materiais de divulgação das Plataformas\n providas pela CONTRATANTE, de modo a possibilitar a divulgação e promoção das Plataformas\n aos potenciais novos produtores, afiliados e/ou potenciais\n compradores, nos termos deste Contrato; \n
\n\n \n
\n\n (b) realizar todas as reuniões técnicas com o Voomp Partner, disponibilizando as informações necessárias para apresentação\n completa das Plataformas, de modo a viabilizar a prestação correta\n de informações sobre as Plataformas e o fechamento do contrato\n entre a CONTRATANTE e os potenciais novos produtores, afiliados e/ou potenciais\n compradores. \n
\n\n \n
\n\n (c) Analisar o perfil dos potenciais novos produtores, afiliados e/ou\n potenciais compradores informados pelo Voomp Partner na forma da Cláusula 2.1., alínea “d”, para fins de\n aprovação ou recusa justificada de seu perfil. \n
\n\n \n
\n\n (d) realizar o pagamento da retribuição financeira do Voomp Partner, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira abaixo. \n
\n\n \n
\n\n 2.4. Pelo presente Contrato, nenhuma das Partes confere poderes de\n representação à outra Parte, ficando cada uma delas impedida de\n firmar quaisquer compromissos perante terceiros. O Voomp Partner será a responsável, exclusivamente e de acordo com as\n condições ora estabelecidas, pela intermediação entre\n a CONTRATANTE e os potenciais novos produtores, afiliados e/ou potenciais\n compradores, sendo de responsabilidade única e exclusiva\n da CONTRATANTE aprovar a celebração de quaisquer contratos com referidos\n potenciais novos produtores, afiliados e/ou potenciais compradores, de\n acordo com suas políticas aplicáveis. \n
\n\n \n
\n\n 2.5. Cada Parte se obriga a assumir e recolher todos os encargos\n previdenciários e trabalhistas de seus respectivos empregados que\n possam decorrer do presente Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 2.6. As Partes reconhecem e concordam que as atividades a serem\n realizadas nos termos deste Contrato não constituirão atividade de\n agência, considerando seu caráter eventual e os demais termos e\n condições deste instrumento. \n
\n\n \n
\n\n 2.7. Todos os tributos, custos e despesas incorridas por qualquer das\n Partes durante a vigência deste Contrato deverão ser suportados\n exclusivamente pela Parte que incorreu em tais custos e despesas,\n exceto se a assunção de algum custo tiver sido previamente e\n expressamente acordada entre as Partes. \n
\n\n CLÁUSULA TERCEIRA \n
\n\n DA REMUNERAÇÃO E DESPESAS \n
\n\n \n
\n\n 3.1.Em retribuição pela intermediação de negócios pactuada neste\n instrumento, o Voomp Partner fará jus ao comissionamento, durante o prazo de vigência deste\n Contrato, contados a partir da primeira transação financeira\n realizada por cliente indicado pelo Voomp Partner, sobre o qual incidirá a taxa de processamento de pagamento\n da Voomp Creators, conforme diretrizes abaixo especificadas: \n
\n\n \n
\n\n 3.1.1.O percentual de comissionamento será calculado através de uma\n fórmula que considera 5 (cinco) variáveis, a seguir\n disposta: \n
\n\n C = CB * (TN - TP) *100 \n
\n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n SIGLA \n \n | \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n LEGENDA \n \n | \n
\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n TN \n \n | \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Taxa Negociada \n \n | \n
\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n TP \n \n | \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Taxa Piso \n \n | \n
\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n CB \n \n | \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Comissão Base \n \n | \n
\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n C \n \n | \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Comissão Efetiva \n \n | \n
\n \n
\n\n 3.1.2.Na hipótese de renegociação das condições comerciais dos clientes\n indicados pelo Voomp Partner que implique em taxa transacional inferior à taxa piso,\n à CONTRATANTE é resguardada a faculdade de cessar o pagamento da comissão\n por divulgação e intermediação comercial ao Voomp Partner. \n
\n\n \n
\n\n 3.2. Os valores de comissionamento serão pagos diretamente pela\n Plataforma Voomp Creators e, por esta razão, o Voomp Partner, ao solicitar o saque dos\n valores de comissionamento, se obriga à emissão da respectiva Nota Fiscal, bem como o\n envio da respectiva Nota Fiscal para o e-mail\n “admin@voomp.com.br”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da\n data avençada para o pagamento. \n
\n\n \n
\n\n 3.3. O presente Contrato não gera nenhum outro direito ao Voomp Partner além do recebimento da Retribuição estipulada nesta\n cláusula. O Voomp Partner declara que referida Retribuição é justa e contrapartida\n suficiente para as atividades de divulgação e intermediação\n assumidas pelo Voomp Partner sob este Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 3.4. Todos os tributos, custos e despesas incorridas por qualquer das\n Partes durante a vigência deste Contrato deverão ser suportados\n exclusivamente pela Parte que incorreu em tais custos e despesas,\n exceto se a assunção de algum custo tiver sido previamente e\n expressamente acordada entre as Partes. \n
\n\n CLÁUSULA QUARTA \n
\n\n DO PRAZO E RESCISÃO \n
\n\n \n
\n\n 4.1. Este Contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de aceite\n (marcação do checkbox) e/ou adesão do Voomp Partner a este instrumento, podendo ser prorrogado, mediante instrumento próprio, pelo tempo que as Partes melhor\n convencionarem. \n
\n\n \n
\n\n 4.2. As partes poderão rescindir o presente Contrato nas seguintes\n hipóteses: \n
\n\n (a) automaticamente, sem a necessidade de qualquer notificação ou\n aviso prévio, no caso de descumprimento de qualquer cláusula,\n condição, declaração ou garantia aqui convencionada; \n
\n\n \n
\n\n (b) automaticamente no caso de requerimento, decretação ou\n deferimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou\n liquidação judicial ou extrajudicial de uma das\n Partes; \n
\n\n \n
\n\n (c) automaticamente, caso o Voomp Partner se envolva em situações que possam desabonar o nome, a\n imagem, a boa fama e/ou a honra da CONTRATANTE; \n
\n\n (d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente\n comprovados, impeditivos da execução das obrigações do presente\n contrato; \n
\n\n (e) de forma imotivada, por qualquer das partes, com aviso prévio de\n 90 (noventa) dias, não implicando a rescisão imotivada em qualquer\n direito a qualquer das Partes em juízo ou fora dele. \n
\n\n \n
\n\n 4.3. Uma vez realizada a rescisão do Contrato por qualquer das Partes,\n todos os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato\n deverão ser considerados imediatamente rescindidos, com exceção\n daquelas que, por sua natureza ou disposição contratual, devam\n permanecer em vigor. \n
\n\n \n
\n\n 4.4.A CONTRATANTE se resguarda o direito de cancelar ou suspender o programa\n de Voomp PartnerES a qualquer tempo, sem necessidade de formalização ou aviso\n prévio, e sem que nada seja devido pela mesma, em razão de tal cancelamento e suspensão. \n
\n\n \n
\n\n 4.5.A CONTRATANTE poderá cancelar ou suspender a conta do Voomp Partner como medida de proteção à “Plataforma”, ao Voomp Partner e a terceiros, caso tenha indícios de roubo de identidade,\n utilização/apropriação de meios de pagamento de forma ilícita,\n desvio da finalidade e outras atividades fraudulentas conforme\n disposições deste “Termo” e eventuais anexos, sem que nada seja\n devido pela CONTRATANTE , em razão de tal cancelamento e suspensão. \n
\n\n \n
\n\n 4.6.A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem a\n necessidade de prévio aviso, excluir conteúdos que forem produzidos, disponibilizados, divulgados,\n compartilhados ou transmitidos pelo Voomp Partner que estejam em desacordo com as regras dispostas neste\n Termo, bem como a legislação aplicável. \n
\n\n \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA QUINTA \n
\n\n DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS \n
\n\n \n
\n\n 5.1. As Partes neste ato declaram que: \n
\n\n (a) são sociedades devidamente constituídas, legalmente existentes e\n em situação regular e devidamente licenciadas e habilitadas a\n operar, possuindo todos os livros e documentos societários\n exigidos pela legislação em vigor para o exercício de suas\n atividades; \n
\n\n (b) tem todos os poderes e as capacidade necessárias para celebrar o\n presente Contrato e cumprir com as obrigações aqui\n estabelecidas; \n
\n\n (c) este Contrato constitui sua obrigação legal, válida e vinculante,\n exequível contra si de acordo com seus termos e condições; \n
\n\n (d) a celebração e cumprimento deste Contrato não deverá (i) violar\n qualquer lei aplicável a qualquer um deles ou qualquer disposição\n de seus documentos sociais, no caso de pessoas jurídicas; ou\n (ii) resultar na violação ou vencimento antecipado de qualquer\n contrato a que seja parte. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA SEXTA \n
\n\n DA CONFIDENCIALIDADE \n
\n\n \n
\n\n 6.1. As Partes, por si, seus representantes, colaboradores,\n empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços (“Pessoas Autorizadas”), concordam em manter sigilo sobre toda e qualquer informação\n divulgada por uma Parte a outra, por meio escrito ou oral (“Informações Confidenciais”), com estrita observância das leis e regras de propriedade\n intelectual aplicáveis ao caso. \n
\n\n \n
\n\n 6.2. As Informações Confidenciais podem ser divulgadas pela Parte\n receptora às Pessoas Autorizadas, empresas do mesmo grupo ou\n coligadas, desde que os receptores aceitem e cumpram todos os\n termos deste Contrato, ficando a Parte a que eles estão vinculados\n responsável pelo eventual descumprimento das obrigações previstas\n neste Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 6.3. Não serão consideradas Informações Confidenciais e, portanto,\n poderão ser divulgadas, as informações que: \n
\n\n (a) já sejam conhecidas pela Parte Receptora antes da execução deste\n Contrato; \n
\n\n (b) sejam de domínio público (veiculada pela imprensa, mídia ou\n qualquer outro meio de comunicação ao público) de outra forma que\n não como resultado direto ou indireto de divulgação feita pelas\n Partes; \n
\n\n (c) devam ser divulgadas nos termos da legislação aplicável ou por\n determinação da Administração Pública, ou por decisão judicial ou\n arbitral; ou \n
\n\n (d) tenham sido adquiridas ou desenvolvidas por uma Parte, sem\n violação às obrigações previstas neste Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 6.4. A Parte Receptora deve apenas utilizar ou permitir a utilização\n das Informações Confidenciais para o desenvolvimento dos estudos\n realizados no âmbito deste Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 6.5. A Parte Receptora deve ser responsável por assegurar que todas as\n pessoas a quem as Informações Confidenciais sejam divulgadas\n cumpram as obrigações e termos deste Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 6.6. As Informações Confidenciais permanecerão de propriedade da Parte\n reveladora, que pode exigir sua devolução a qualquer tempo,\n mediante aviso escrito à Parte receptora. No prazo de 30 (trinta)\n dias do recebimento da notificação a Parte receptora deverá\n devolver todas as vias originais das Informações Confidenciais e\n deverá destruir todas as cópias em sua posse e em posse de seus\n representantes. \n
\n\n \n
\n\n 6.7. As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula\n perdurarão durante o prazo de vigência deste Contrato e perdurarão\n por um período de 2 (dois) anos contados do fim da vigência deste\n instrumento. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA SÉTIMA \n
\n\n PROPRIEDADE INTELECTUAL \n
\n\n \n
\n\n 7.1. Fica expressamente vedado a cada uma das Partes fazer uso do nome\n comercial, marca ou logotipo da outra Parte de qualquer forma ou\n por qualquer motivo, salvo para os fins do presente Contrato, bem\n como mediante prévio e expresso consentimento da Parte titular,\n sob pena da Parte que infringir esta Cláusula responder por\n violação de propriedade intelectual e perdas e danos decorrentes\n do seu uso indevido. \n
\n\n \n
\n\n 7.2. As Partes autorizam a divulgação do presente instrumento e do seu\n objeto interna e externamente, com a utilização das marcas, em\n seus materiais publicitários e promocionais impressos e digitais,\n para fomento da intermediação dos negócios e para o\n desenvolvimento do objeto deste Contrato. \n
\n\n \n
\n\n 7.3. As Partes têm ciência e reconhecem que todo software, logotipo,\n marcas, sinais distintivos, conteúdos e demais materiais\n relacionados, aos quais a outra Parte venha a ter acesso e/ou\n conhecimento no curso deste instrumento, constituem\n respectivamente propriedade de cada uma das Partes, suas\n respectivas controladoras ou eventuais terceiros por ela\n contratados, sendo protegidos por legislação específica. \n
\n\n \n
\n\n 7.4. Fica estabelecido que nada neste instrumento será interpretado\n como transferência, cessão ou concessão de qualquer tipo de\n licença relativa aos direitos de propriedade intelectual não\n pactuados no presente, em especial no que tange aos conteúdos\n divulgados pela CONTRATANTE através das ferramentas disponibilizadas nas\n Plataformas. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA OITAVA \n
\n\n DA DESVINCULAÇÃO E NÃO SOLIDARIEDADE \n
\n\n \n
\n\n 8.1. Não se estabelecerá, por força deste Contrato, para nenhum\n efeito, nenhum tipo de sociedade, associação, joint venture, agência, consórcio, mandato de representação ou\n responsabilidade solidária entre as Partes aqui contratantes,\n tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional,\n gerencial ou de qualquer outra natureza entre as Partes. \n
\n\n \n
\n\n 8.2. Não se estabelece, por força deste Instrumento, direta ou\n indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou\n responsabilidade entre uma Parte com a outra com relação aos\n profissionais que a outra Parte disponibilizar para a execução do\n objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva de cada\n Parte todos os encargos decorrentes de legislação vigente sob seus\n próprios colaboradores, seja trabalhista, previdenciária,\n securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados\n pelos órgãos públicos, sindicatos e entidades representativas das\n categorias. \n
\n\n \n
\n\n 8.3. O Voomp Partner será a única responsável por todo e qualquer ato ou\n omissão, relacionados a este Contrato, que possam gerar\n responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária,\n trabalhista, previdenciária ou ambiental em decorrência dos\n serviços, com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que\n subsidiária, da CONTRATANTE, arcando com todos os custos, indenizações e compensações\n decorrentes de sua responsabilidade. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA NONA \n
\n\n DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO \n
\n\n \n
\n\n 9.1. Para fins do cumprimento do objeto deste Contrato, as Partes\n asseguram que, de nenhum modo, violarão ou concorrerão para a\n violação de qualquer legislação nacional e/ou internacional de\n prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes a licitações e\n contratos administrativos e condutas assemelhadas, incluindo, sem\n limitação, as Lei nº 8.429, de 1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”), Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133 de 2021 (“Lei de Licitações”), Lei nº 9.613/1998 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e a Lei nº 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupção”), e, ainda, as Leis Práticas de Corrupção no Exterior dos\n Estados Unidos da América, de 1977 (“Foreign Corrupt Practices Act – FCPA”), e de Suborno do Reino Unido, de 2010 (“United Kingdom Bribery Act – UKBA”), todas em conjunto, denominadas como “Legislação Anticorrupção” e, em especial, se comprometem a não prometer, oferecer ou dar,\n direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de\n valor a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no que respeita ao cumprimento do\n objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo as\n Partes, para qualquer fim ou efeito. \n
\n\n \n
\n\n 9.2. Declaram, ainda, sem limitação, que: \n
\n\n \n
\n\n (a) não financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo\n subvencionam a prática dos atos ilícitos previstos na Legislação\n Anticorrupção; \n
\n\n \n
\n\n (b) não prometem, oferecem ou dão, direta ou indiretamente, vantagem\n indevida ou quaisquer itens de valor a agentes públicos ou a\n terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer\n vantagem imprópria; \n
\n\n \n
\n\n (c) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento,\n cumprirão, a todo tempo, com todos os regulamentos e legislações\n aplicáveis; e \n
\n\n \n
\n\n (d) envidarão seus melhores esforços para implementar programa\n próprio de integridade visando garantir o cumprimento da\n Legislação Anticorrupção. \n
\n\n 9.3. O Voomp Partner declara e garante que: \n
\n\n \n
\n\n (a) leu e está inteiramente ciente do Código de Conduta no que for\n aplicável e Política Anticorrupção da Cogna Educação S.A., controladora da CONTRATANTE, de conhecimento da Parte e/ou disponível para leitura no site\n eletrônico: www.cogna.com.br; \n
\n\n \n
\n\n (b) Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, qualquer violação ou suspeita de violação à\n Legislação Anticorrupção, por meio do Canal\n Confidencial Cogna disponibilizado pela CONTRATANTE, que pode ser acessado no:\n (i) website https://canalconfidencial.com.br/cognaedu/; e (ii) telefone 0800 741 0018; e \n
\n\n \n
\n\n (c) Cooperará integralmente com qualquer investigação que a\n CONTRATANTE pretenda conduzir a respeito de violação, potencial ou\n efetiva, da Legislação Anticorrupção. \n
\n\n \n
\n\n 9.4. A CONTRATANTE poderá realizar, a qualquer tempo, no prazo de\n vigência deste Contrato, auditoria relacionada ao programa de\n integridade do Voomp Partner, a fim averiguar o cumprimento das disposições constantes da\n Legislação Anticorrupção. \n
\n\n \n
\n\n 9.5. Na hipótese de uma das Partes entender, de boa-fé, que a outra\n possa estar agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob\n os termos da Legislação Anticorrupção, esta parte poderá rescindir\n unilateralmente este Contrato, respondendo a parte infratora por\n quaisquer perdas daí resultantes causadas à parte inocente. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA DÉCIMA \n
\n\n DA PROTEÇÃO DE DADOS \n
\n\n \n
\n\n 10.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, atuarão no presente\n Contrato em conformidade com a Legislação vigente e seus\n dispositivos referentes à Privacidade e a Proteção de Dados\n Pessoais bem como a determinações de órgãos reguladores e\n fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de\n Proteção de Dados n° 13.709/18 (“LGPD”). \n
\n\n \n
\n\n 10.2. As Partes desde já reconhecem e acordam que, para os fins do\n presente Contrato e de acordo com os termos da legislação vigente,\n cada Parte atua como Controladora em relação aos Dados Pessoais\n que coleta e trata, e não se pretende que qualquer Parte atue como\n um Operadora para a outra Parte em relação a qualquer atividade de\n tratamento de referidos Dados. Cada Parte deve garantir que seu\n Tratamento esteja de acordo com a LGPD, inclusive referente a\n aplicação da hipótese de tratamento e atendimento aos direitos dos Titulares. \n
\n\n \n
\n\n 10.2.1. A cada uma das Partes será conferido o papel de Controladora\n exclusiva dos Dados Pessoais que (i) vier a coletar diretamente\n junto aos respectivos Titulares de Dados Pessoais com os quais já\n tenha relação prévia a este Contrato desde que essa operação se dê\n a partir de seus próprios desígnios; e, (ii) bem como dos Dados Pessoais cujo domínio lhes seja exclusivo em\n relação ao desempenho de suas atividades regulares. \n
\n\n \n
\n\n 10.2.2. É dever das Partes assegurar medidas de segurança administrativas\n e tecnológicas razoáveis e compatíveis em relação à natureza dos\n Dados Pessoais que tratar, com especial zelo para eventuais\n tratamentos de Dados Sensíveis ou de Crianças e Adolescentes e\n mediante certificação de que apenas seu pessoal autorizado terá\n acesso a tais informações em regime de sigilo. Em caso da\n necessidade de reportar incidentes conforme a LGPD, é dever de uma\n Parte notificar em prazo razoável a outra Parte acerca dos\n fenômenos apurados, sendo que se houver a dificuldade de prestar\n integralmente as informações exigíveis por lei, ela deverá fazê-lo\n de forma gradativa segundo o apurado. \n
\n\n \n
\n\n 10.2.3. Na eventual necessidade estrita de uma Parte conduzir operações\n promocionais de e-mail marketing para a promoção de suas\n atividades e interesses relacionados a este Contrato, será\n assegurado sempre o direito de saída ou descadastro (opt-out) aos destinatários, avalizada ainda a existência de base legal\n para tais operações, como o consentimento e/ou o interesse\n legítimo, balanceado neste último caso as garantias e direitos dos\n titulares e vedados tratamentos de dados sensíveis. \n
\n\n \n
\n\n 10.3. Para fins deste instrumento, todos os termos iniciados em letras\n maiúsculas e não definidos nesse instrumento terão o significado a\n eles atribuídos na LGPD, devendo ser observando ainda pelas Partes\n os demais componentes deste instrumento, e ainda, a Política de\n Privacidade da CONTRATANTE, disponibilizada no Portal de\n Privacidade através do seguinte https://www.canaldatransparencia.com.br/cogna/#politica. \n
\n\n \n
\n\n 10.4. As Partes poderão compartilhar documentos de atos constitutivos,\n bem como quaisquer outras informações que sejam necessárias para\n fins da formalização do presente instrumento, e reconhecem que,\n não obstante a possível existência em tais documentos de Dados\n Pessoais, de seus procuradores e/ou representantes legais, o\n Tratamento de tais Dados Pessoais pela Parte contrária é\n necessário para que este possa confirmar a qualificação dos\n signatários deste instrumento, bem como para verificação de\n antecedentes e realização de auditoria legal relacionada a esta contratação, e\n ainda, a Anhanguera poderá utilizar os dados pessoais para\n diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas\n atividades, tais como, mas não se limitando ao atendimento de\n requisições de autoridades administrativas e judiciais; exercício\n regular de direitos, inclusive em processos administrativos,\n judiciais e arbitrais; análise, gerenciamento e tratamento de\n potenciais riscos, incluindo os de fraude e segurança;\n verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e\n aprimoramento de homologação de fornecedores e prestadores de\n serviços; hipóteses de legítimo interesse. \n
\n\n \n
\n\n 10.5.Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de\n regresso em face do Voomp Partner diante de eventuais danos causados\n por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui\n assumidas em relação a Proteção dos Dados. \n
\n\n \n
\n\n CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA \n
\n\n DAS CONDIÇÕES GERAIS \n
\n\n \n
\n\n 11.1. O presente Contrato constitui o único acordo que regula os\n direitos e obrigações das Partes em relação ao seu objeto. Nada\n obstante, o presente Contrato não cancelará, revogará ou tornará\n sem efeito eventual acordo entre as Partes já celebrado quanto ao\n mesmo objeto deste Contrato, desde que o seja feito de maneira\n específica, em razão de sua especialidade. \n
\n\n \n
\n\n 11.2. Qualquer tolerância por uma das Partes em relação ao cumprimento\n das obrigações pela outra Parte, não será considerada novação ou\n renúncia, permanecendo as cláusulas deste Contrato em pleno vigor\n e efeito, na forma aqui prevista. \n
\n\n \n
\n\n 11.3. Se qualquer disposição deste Contrato for determinada\n judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará\n efeitos em qualquer outra disposição pelo que as demais cláusulas\n remanescentes permanecerão válidas e eficazes. \n
\n\n \n
\n\n 11.4.O presente “Contrato” poderá ser modificado e/ou alterado\n periodicamente, integralmente ou em parte, pela PRODUTORA,\n mediante prévia comunicação ao USUÁRIO. \n
\n\n \n
\n\n 11.5.Da adesão: Com a marcação do \"check box\" ao final do presente documento ou com o\n prosseguimento/atuação do Voomp Partner como tal na Plataforma, o Voomp Partner expressa ter lido e compreendido os presentes Termos e os\n demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados,\n assumindo os direitos e obrigações estabelecidos, aceitando os\n presentes Termos para todos os fins de direito. \n
\n\n \n
\n\n 11.6. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São\n Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer disputas\n oriundas do presente Contrato, com a expressão exclusão de\n qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n
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